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- 01/02/2016
- redacao
O eleitor que estiver com o seu título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos bancários. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Porém, o maior prejuízo para quem está com o título eleitoral cancelado – e não regularizar a situação dentro do prazo – é deixar de votar nas eleições 2016. Neste ano, o eleitor terá a oportunidade de eleger o prefeito e os vereadores da sua cidade. Quem estiver com o título cancelado deve comparecer ao cartório eleitoral, munido de documento de identidade oficial com foto e comprovante de residência recente (consulte seu Cartório para saber a temporalidade do comprovante de residência).
É importante lembrar que os eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, para fazer o primeiro título, deve levar o certificado de alistamento militar ou a carteira de reservista.
Para consultar a situação eleitoral, o eleitor pode acessar o site do TRE-BA, na aba “Eleitor” e clicar na opção “Situação eleitoral”. O atendimento na sede do TRE-BA é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Para saber o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do interior e dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral.
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