RETIRAR COMPETÊNCIA DE TCMS PARA JULGAR CONTAS DE PREFEITOS É ‘TREMENDO RETROCESSO’
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  • 20/09/2016 
  • redacao
Foto: Reprodução / Atricon

Foto: Reprodução / Atricon

Com 20 anos de experiência no sistema de Tribunais de Contas, o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Diogo Roberto Ringenberg acredita que ter retirado das Cortes a competência de julgamento as finanças do Executivo foi uma medida danosa . “Representa um tremendo retrocesso que repercutirá negativamente na qualidade dos administradores públicos municipais, durante muito tempo”, analisou em entrevista ao Bahia Notícias. Membro do Ministério Público de Contas do estado de Santa Catarina há 11 anos, Ringenberg também não poupou críticas aos poderes legislativos municipais que, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficarão com a tarefa que antes cabia aos tribunais de cortes. “É um órgão sem conformação confiável para uma tarefa tão importante como essa, que é a de julgar contas públicas”, disparou.

Quatro dias antes do julgamento do STF que retirou a competência dos Tribunais de Contas para julgar as contas de prefeitos, a Ampcon emitiu uma nota defendendo que a decisão poderia tornar a Lei da Ficha Limpa praticamente sem efeito. Agora que a mudança é uma realidade, quais consequências já podem ser percebidas no processo eleitoral que está em andamento?
Uma das principais consequências é que julgamentos realizados por Tribunais de Contas de todo o Brasil que culminaram com o entendimento de que havia irregularidades em contas apresentadas por prefeitos terão sua validade questionada para fins de sustentar, ou permitir ao Ministério Público Eleitoral, a impugnação da candidatura desses cidadãos que conduziram mal a gestão de suas administrações.
Com a decisão do Supremo, houve algum debate no âmbito dos Tribunais de Contas para discutir a importância das Cortes de contas para o processo democrático brasileiro?
Na realidade os Tribunais de Contas nunca tiveram dúvidas da importância que detêm no processo de depuração da política e da administração pública brasileira. Nunca houve dúvida com relação ao papel que eles têm. Pode ser que existam dúvidas, e elas foram manifestadas por um ou outro ministro do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade dos tribunais de contas, mas não passou disso.
Na atual conjuntura em que estamos, em que o combate à corrupção tem se fortalecido, o que essa mudança representa para o controle efetivo da gestão das finanças públicas?
Representa um tremendo retrocesso que repercutirá negativamente na qualidade dos administradores públicos municipais, durante muito tempo.
Também existe a questão da abertura de precedente para manobras políticas a partir do momento em que o poder legislativo fica responsável por analisar essas contas. O que o senhor pensa disso?
Não tenho a menor dúvida de que isso irá prejudicar. O poder legislativo no Brasil é, e aí sabemos evidentemente que há exceções que não são muitas, um poder que frequentemente encontra-se de joelhos perante o poder executivo. A formação de maiorias no poder legislativo brasileiro não raramente está associada a processos de convencimento ilícito. O mensalão é só um dos exemplos. Temos mensalões e mensalinhos por todo o Brasil, e evidente que isso repercute na formação da vontade do legislador e, por conseguinte, na formação da convicção quando forem enfrentar o julgamento do chefe do poder executivo. O poder legislativo, notadamente o poder legislativo municipal, hoje, é um órgão sem conformação confiável para uma tarefa tão importante como essa, que é a de julgar contas públicas e produzir repercussões no âmbito da elegibilidade dos gestores que se conduziram mal.
Os Tribunais de Contas têm poderes e instrumentos capazes de promover o ressarcimento de prejuízos causados ao erário, o que não está previsto para as câmaras de vereadores. Nas atuais circunstâncias, como o senhor acredita que essa questão será contornada para que infratores sejam punidos e a recuperação dos danos não seja prejudicada?
Os Tribunais de Contas vão poder continuar perseguindo o ressarcimento ao erário ainda que promovido pelo chefe do poder executivo. O que eles não vão poder fazer é buscar ou produzir repercussões no âmbito eleitoral. Contudo, a busca ao ressarcimento ao erário continua entre as atribuições do tribunal de contas.
Atualmente, apenas Bahia, Ceará, Goiás, Pará possuem TCE e TCM. Nos outros estados, mais o Distrito Federal, todo o trabalho de fiscalização e apreciação de contas do Executivo e Legislativo fica a cargo de um único órgão de controle externo. O senhor que o senhor pensa desse modus operandi?
Essa organização foi dada pela constituição federal, ainda que não haja vedação à criação de Tribunais de Contas dos Municípios. Quer dizer, outros municípios ainda podem deliberar sobre fatiar a fiscalização do controle externo entre um Tribunal de Contas que fiscalize apenas a administração estadual, e outro Tribunal de Contas que fiscalize todos os municípios de um determinado estado. O que a constituição vetou foi a criação de novos tribunais de contas de município, que a título de exemplo existem apenas dois no Brasil: o do município de São Paulo e o do município do Rio de Janeiro. Isso me parece uma opção político legislativo de cada estado. Não há muito que se opinar a respeito disso. É uma opção legítima que cada estado tende a organizar no seu controle externo.
Mas o senhor não acredita que um desses modelos seja mais eficiente?
Não tenho uma opinião formada a respeito disso, não há informação suficiente para produzir essa resposta hoje no Brasil.