QUEM NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE PERDER A CNH
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  • 12/10/2016 
  • redacao
 A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março deste ano

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março deste ano

Milhares de pessoas que têm pendências nas Varas de Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as pensões alimentícias de filhos, além das restrições de ter o nome negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora podem ficar impedidas de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não regularizarem a situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março deste ano. A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem gerado não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com alguns advogados, que entendem que se trata de um ato de força excessiva que priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder judiciário. Para o juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, Raimundo Gomes dos Santos, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direitos da Família, é uma medida coercitiva legal que protege o interesse maior que é o da criança, visando assegurar o cumprimento da ação judicial. (Tribuna da Bahia)