B.BRASIL DE JEQUIÉ E PREFEITO DE GONGOGI SÃO CONDENADOS POR IMPROBIDADE ADMINISTATIVA EM AÇÃO DO MPF
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  • 20/10/2016 
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bbO Ministério Público Federal (MPF) em decisão inédita condena Banco do Brasil (BB) em Jequié, por improbidade administrativa, nesta segunda-feira (17). A determinação considerou que a instituição financeira contribuiu para que o prefeito, Altamirando de Jesus Santos e a ex-tesoureira municipal, Ilka Juliana Gualberto Nasicmento, da cidade de Gongogi desviassem R$ 100.152,22 em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo ação ajuizada em junho de 2015, o prefeito firmou em 2011 convênios com o FNDE para obtenção de verba para construção de uma creche no município. R$ 100,152 mil dos R$ 255,3 mil enviados pelo FNDE foram transferidos ilegalmente. Em 26 de março de 2012 a transferência aconteceu da conta do convênio para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e no mesmo dia Altamirando e Ilka realizaram três saques na boca do caixa do BB, retirando toda a quantia. De acordo com o MPF os crimes só aconteceram devido a participação do banco que descumpriu normas legais e regulamentares permitindo a transferência de uma conta vinculada a um programa federal a conta do FPM. Segundo o Decreto nº 6.170/2007 (clique aqui), a verba deveria ter sido creditada, exclusivamente, em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados para a construção da creche, devidamente identificados. O decreto prevê que o Banco do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao município da região do Médio Rio de Contas, o valor de R$ 100.152,00, além de multa civil na mesma quantia. A ex-tesoureira municipal teve seus direitos políticos suspensos por seis anos, segundo condenação, além da perda do cargo público que eventualmente ocupe e está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos. O prefeito também irá ressarcir o município no valor de R$ 100.152,22 e pagará multa na quantia de R$ 300.456,66, sua condenação prevê perda dos direitos políticos por dez anos, perda de eventual cargo público que ocupe e proibição de contratar o poder público por dez anos. Número para consulta processual: 0000740-35.2015.4.01.3308 – Subseção Judiciária de Jequié. (Bahia Notícias)