PREFEITURA DE ITACARÉ REALIZA ATENDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA ZONA RURAL
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  • 26/06/2017 
  • redacao

 

Regula 1 OK

 

Regula 2 OK

 

Regula 3 OKA Prefeitura de Itacaré continua realizando em diversas comunidades da zona rural o trabalho de regularização fundiária para que o agricultor possa ter o título definitivo de sua propriedade e sejam incluídos em vários benefícios. E nesta quinta-feira, dia 29 de junho, a Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Agricultura e Pesca, estará realizando o atendimento para a regularização fundiária no Conjunto São Pedro e na comunidade de São Gonçalo, na zona rural do município.

Na semana passada a equipe da Secretaria de Agricultura atendeu os moradores da região do Pau Brasil. Também já foram beneficiadas com esse serviço de regularização fundiária os agricultores das regiões do Toco Preto, Limoeiro, Cachimbo Seco, Camboinha, Quirinos e vários outros locais. A proposta é levar o atendimento para toda a zona rural de Itacaré. Paralelo a esse serviço também vem sendo apresentado aos agricultores os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca para sejam beneficiados o maior número possível de pessoas.

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, explica que com a regularização fundiária o agricultor terá uma série de benefícios, como o recebimento do título da terra gratuitamente, a garantia de segurança jurídica através do sistema de registro público, acesso às políticas públicas dos governos como o crédito e a assistência técnica e passará a ter informações precisas sobre o imóvel rural. Tudo Isso, segundo explica Antônio de Anízio, sem contar que a propriedade passará a ser muito mais valorizada, daí a importância de todos comparecerem para fazer a regularização.

O secretário de Agricultura e Pesca, Humberto Matos, informa que para fazer a regularização fundiária os agricultores deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: originais e duas cópias do RG e CPF do titular e do esposo(a), se for casado no civil, além da certidão de casamento e a presença do cônjuge no dia do cadastro e se viúvo ou divorciado, levar as respectivas certidões. Da propriedade é preciso levar o recibo de compra e venda, termo de declaração do ITR e declaração de vizinhança, em original e copia.

Prefeitura Municipal de Itacaré

Assessoria de Comunicação