STJ LIBERA E CRISTIANE BRASIL PODE TOMAR POSSE COMO MINISTRA DO TRABALHO
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  • 20/01/2018 
  • redacao

A nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade,

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) comemorou com pulos de alegria a liminar concedida pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, permitindo a sua tão esperada posse como ministra do Trabalho. O Palácio do Planalto corre com os preparativos para empossá-la já na segunda-feira (22), antes mesmo de o presidente Michel Temer embarcar para a Suíça, onde participará do Fórum Econômico Mundial. Interlocutores do presidente, no entanto, temem que haja uma reação forte da opinião pública e estão aconselhando Temer a fazer uma cerimônia discreta e até mesmo nem comparecer ao evento. Ao conceder a posse, o STJ atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. O órgão já havia sido derrotado em três pedidos semelhantes no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), órgão de segunda instância. No recurso ao STJ, a AGU ganhou ao contestar a tese de que a nomeação de Cristiane Brasil contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista. Em seu argumento, a AGU diz que a posse da deputada não descreve e nem demonstra qualquer dano concreto ao patrimônio público, condições para impedir uma nomeação por ofensa à moralidade. Os defensores do governo disseram também que a suspensão da nomeação está impedindo funcionamento do ministério de forma regular. “A decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, afirmou a AGU. No despacho do ministro do STJ, ele diz que as condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão. (Veja)