MANASSÉS É CONDENADO POR PROPAGANDA ANTECIPADA EM OUTDOORS
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  • 23/03/2018 
  • redacao

 

A pedido do Ministério Público Eleitoral na Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o deputado estadual Manassés (PSD) por propaganda eleitoral antecipada. O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (21), e o político deverá pagar multa de R$10 mil.

A representação contra Manassés foi ajuizada em 26 fevereiro, pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão. De acordo com o documento, o político baiano veiculou outdoors na cidade de Salvador com mensagem sobre determinado projeto de lei de sua autoria, associada à exibição de sua própria fotografia e do nome pelo qual é conhecido politicamente. Gusmão considera que a conduta apresenta nítido caráter eleitoreiro, buscando alavancar uma possível candidatura em tempo anterior ao permitido para propaganda eleitoral – 15 de agosto, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Na representação, o procurador acrescenta que, além de antecipada, a divulgação ainda utiliza outdoors – instrumentos de publicidade absolutamente proibidos para fins de propaganda eleitoral, conforme o art. 39 da Lei das Eleições.