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- 16/03/2020
- redacao
O Decreto 023/2020 publicado na noite desta segunda-feira (16), pela prefeita Suely Carneiro da Silva Carvalho (SUKA-PSB) suspende aulas na rede municipal do município de Ubaitaba; eventos de qualquer natureza que necessite de autorização ou licença do poder público, que impliquem na reunião de públco estimado ou acima de 50 pessoas, a exemplo de festas, formaturas,congressos, seminários, reuniões dentre outros..
Suspende-se, ainda pelo prazo de 15 dias as atividades educacionais, em todas as escolas da rede de ensino pública e privada, podendo o prazo ser prorrogado, caso necessário.
Quanto a realização de manifestação e encontros religiosos, estes ficarão a critério das autoridades de cada segmento. Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminal rodoviário, lojas de grande porte e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização. Também os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a dissiminação do COVID-19.
As medidas previstas no referido decreto poderão sofrer alterações, ajustes, ou serem reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica de nossa região, em especial do município de Ubaitaba.(jornaltribunadaregiao.com.br)
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