DIREITOS DOS AUTISTAS (Por Lerroy Tomaz (*)
  • 2.852
  • 0
  • 22/03/2020 
  • redacao

 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou simplesmente autismo, é um problema neurológico que costuma ser diagnosticado na infância, já que seus sinais iniciais costumam aparecer logo nos primeiros meses de vida. Os autistas enfrentam dificuldades na comunicação e interação social, apresentando padrões comportamentais restritivos e repetitivos.

O problema é intitulado espectro por apresentar níveis de comprometimento cognitivo variados, de acordo com cada caso. Trata-se de uma espécie de escala, que vai desde o grau leve até o mais grave. Estudos apontam que 70 milhões de pessoas em todo o mundo são autistas, com maior incidência entre homens. No Brasil, a estimativa é de cerca de 2 milhões de autistas.

A legislação garante ao autista direitos necessários ao seu desenvolvimento em sociedade, notadamente nas áreas da saúde, educação, transporte e assistência. A Lei n° 12.764 (Lei Berenice Piana), instituiu a política nacional de proteção dos autistas, os quais são por ela considerados deficientes para todos os efeitos legais.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), por sua vez, prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal, às pessoas com deficiência. O benefício, embora seja administrado pelo INSS, não possui natureza de aposentadoria, sendo classificado como assistencial.

A leitura combinada das citadas leis permite deduzir que o autista, por ser considerado deficiente, tem direito ao BPC. Embora a LOAS tenha fixado como requisito concessivo a fragilidade econômica do núcleo familiar, fazendo menção a uma renda média inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, sua interpretação deve ser ampliada de modo a melhor assegurar os direitos da pessoa com TEA.

Assim, considerando os elevados gastos que o autismo impõe, com medicamentos e tratamentos diversos, entre outros, não é razoável exigir renda tão restritiva. Nessa linha, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou a LOAS para prever outros elementos capazes de atestar a condição de necessidade da família, afastando a obrigatoriedade de renda inferior a 1/4 do salário mínimo. A interpretação mais garantista das leis tem sido dada pelo Judiciário, que vem concedendo o BPC a famílias com rendas maiores.

Nesse sentido, a solicitação do BPC deve ser feita ao INSS, pela internet ou através do telefone 135. Para isso, é preciso que o beneficiário e sua família tenham cadastro atualizado no CadÚnico, do Governo Federal. Caso o benefício seja negado, inclusive sob a alegação de renda superior à prevista na LOAS, é possível levar a questão ao Judiciário através do ajuizamento da ação cabível. Em todo caso, na hipótese de procedência, o pagamento do BPC será retroativo à data do requerimento ao INSS.

*Texto originalmente publicado na editoria de Opinião do jornal A Tarde, na edição de 06/03/2020.

Nota do autor: na última quarta-feira, 11/03, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996. Com a decisão, a renda per capita familiar para se ter acesso ao BPC sobe de um quarto do salário mínimo para meio salário. Com a mudança, a expectativa é de que mais famílias sejam contempladas com o benefício.

[*] Lerroy Tomaz é advogado, consultor jurídico, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário com foto no acidente do trabalho pela Faculdade Legale, bacharel em Direito pela Faculdade Ruy Barbosa, possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). E-mail: lerroytomaz.adv@outlook.com.