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- 10/12/2021
- redacao
A partir desta sexta-feira (10), os usuários do transporte intermunicipal da Bahia são obrigados a apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para embarcar nos ônibus. A mesma exigência também passou a valer para o acesso a repartições públicas estaduais.
O cidadão pode comprovar que está vacinado com a caderneta impressa de imunização ou o certificado digital emitido pelo aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
REGRAS
Conforme a resolução do Governo da Bahia, motoristas, agentes ou despachantes das empresas de ônibus não deverão permitir o embarque de passageiros sem que apresentem o comprovante de imunização. O descumprimento da norma configura infração administrativa gravíssima, punível com multa no valor de R$ R$ 3.763,04 e até mesmo anulação de licença da empresa responsável.
O documento a ser apresentado deverá comprovar uma das seguintes condições:
I – duas doses de vacina ou dose única, para o público geral;
I – uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a covid-19, respeitado o prazo de agendamento para a segunda dose;
III – a terceira dose ou dose de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra covid-19.
BLITZ
A Agerba vai realizar operações de fiscalização em todo o estado, tanto nos terminais de ônibus como nas estradas. Durante as blitze, os fiscais da agência reguladora poderão exigir a apresentação do comprovante de vacinação. O uso de máscara facial de proteção continua sendo obrigatório durante as viagens.
O embarque de passageiros que não foram vacinados por prescrição médica poderá ser realizado mediante a apresentação de relatório médico que declare o motivo que o exime da vacinação.
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