- 3.531
- 0
- 17/01/2022
- redacao
Magistrada de Taguatinga, no Distrito Federal, reafirmou a liberdade de informação como dever da imprensa e direito do cidadão
Ação judicial pedia que Bonner fosse proibido de ‘incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário’
Ao arquivar a representação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, editor-chefe do Jornal Nacional, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, não poupou críticas ao signatário da ação, identificado como Wilson Issao Koressawa
Na ação judicial, ele pediu que Bonner fosse proibido de “incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário”. Sem provas, ele também acusa o apresentador de “cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de ‘envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a magistrada. (Estado de Minas)
- FAÇA UM COMENTÁRIO
- 0 COMENTÁRIOS