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- 19/03/2022
- redacao
Está publicada no Diário Oficial do Estado, edição deste sábado (19), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins.
Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas. Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social).
Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect Sus” do Ministério da Saúde. Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
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