STF VOLTA A JULGAR AÇÃO CONTRA REMARCAÇÃO DE TERRAS QUILOMBOLAS E NOVO PEDIDO DE VISTA ADIA DECISÃO
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  • 26/03/2015 
  • redacao

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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios remanescentes de quilombolas, foi suspenso novamente, após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento da ação tramita no Supremo desde 2004. Não há prazo para o julgamento ser retomado. Até agora, votaram o ex-ministro Cezar Peluso (aposentado) e a ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade, respectivamente. O julgamento havia sido retomado nesta quarta-feira (25), com a apresentação do voto-vista de Rosa Weber. Em seu voto, ela considerou que a Constituição reconheceu a propriedade definitiva dos quilombolas de suas comunidades, sendo responsabilidade do Estado a emissão dos títulos das terras. A ação foi ajuizada pelo DEM, que contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial, por invadir a esfera reservada à lei. O DEM também questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade da comunidade apontar os limites de seu território. A ministra afirmou que a Constituição retirou quilombos e quilombolas da marginalidade da lei, e que o autorreconhecimento é válido, pois ignorá-lo seria descumprir o princípio da dignidade humana. “Dos Pampas à Amazônia, a historiografia contemporânea não claudica mais em afirmar que era generalizada a presença de quilombos ou mocambos no Brasil Colonial, sociedade cuja complexidade é maior do que se supunha e na qual os quilombos representaram importante papel social, político e econômico”, acrescentou a ministra.