OFENSIVA DE DILMA CONTRA IMPEACHMENT SOFRE DERROTAS NO STF
  • 3.344
  • 0
  • 04/12/2015 
  • redacao
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

A ofensiva deflagrada pela presidente Dilma Rousseff para tentar anular a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acolheu o processo de impeachment sofreu as primeiras derrotas no STF (Supremo Tribunal Federal). O ministro Celso de Mello mandou arquivar uma ação e Gilmar Mendes negou um pedido de deputados governistas para a concessão de liminares (decisões provisórias) suspendendo o ato de Cunha.

Celso de Mello decidiu que o deputado Rubens Pereira e Silva Júnior (PCdoB-MA) não teria legitimidade para questionar a determinação do presidente da Câmara porque não teve um direito próprio ferido e determinou o arquivamento da ação. O deputado alegava que houve cerceamento de defesa da petista porque o peemedebista avançou com o processo sem ouvir a Presidência em relação às acusações de que cometeu crime de responsabilidade.

Gilmar Mendes rejeitou outro argumento apresentado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) de que Cunha teria cometido desvio de finalidade ao aceitar o pedido de afastamento. Os petistas sustentavam que ele usou o impeachment para retaliar a decisão da bancada do PT de votar pela sua cassação no Conselho de Ética da Câmara.

Na decisão, o ministro disse que não encontrou vícios por parte de Cunha. “ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora em face da presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, respondeu o ministro.

Gilmar criticou a decisão dos deputados petistas de pediram a desistência da ação depois que ele acabou sorteado pelo sistema eletrônico do Supremo para relatar o caso. O ministro afirmou que não há elementos que justifiquem o feito e pediu que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) apure eventual responsabilidade disciplinar no caso. “Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”, afirmou o ministro.