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- 11/10/2016
- redacao
A Justiça condenou a advogada Rita de Cássia Pinho Pessoa por ter se apropriado de mais de R$ 82,6 mil de uma idosa de 95 anos, pelo ganho de uma causa contra a seguradora Unimed, no ano de 2006. A decisão, proferida pelo juiz André de Souza Dantas Vieira, determina a pena de três anos e quatro meses de reclusão, além de dez dias multa. Rita de Cássia foi condenada pelos crimes de apropriação indébita e de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
De acordo com a decisão, além de se apropriar do dinheiro, a advogada não devolveu os autos do processo à família da idosa. A defesa da advogada alegou que ela teria deixado os autos do processo no balcão do Juizado Especial de Defesa do Consumidor nos Barris, e atribuiu o sumiço do processo “à falta de organização da unidade judiciária”. No entanto, Rita de Cássia não apresentou nenhum documento que comprove a devolução.
De acordo com a decisão, documentos foram juntados ao processo “que atestam as transferências dos valores bloqueados na conta da Unimed para a conta corrente pessoal da denunciada; pelos documentos peticionados pela Seguradora Unimed e pela Sra. Eunice Nunes, comunicando ao 1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor a ocorrência de levantamentos das quantias bloqueadas e a ausência do recebimento de tais valores pela vítima”. (Correio)
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