CONTRAN ESTABELECE QUE SOM AUTOMOTIVO ALTO PODE PROVOCAR MULTA GRAVE
  • 2.124
  • 0
  • 21/10/2016 
  • redacao

somO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nessa quarta-feira (19) uma nova resolução que limita o volume permitido para sons automotivos. A norma nº 624 determina que caso o som esteja audível pelo lado externo de um veículo em uma via pública, perturbando o sossego público, o condutor deve ser autuado. A infração será considerada grave e provocará o acréscimo de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A resolução não inclui os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente. Também são excluídos barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito colocava um limite de 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis, a 1 metro.