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- 02/12/2016
- redacao
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Jiquiriçá, Mascote, Santa Maria da Vitória, Santanópolis, São Domingos e São José da Vitória, da responsabilidade de Valdemar Andrade Filho, Washington Luiz Santana, Amário Santana, Juarez Almeida Tavares, Domingos Oliveira e Roberto Francisco dos Santos, respectivamente, referentes ao exercício de 2015. Todas as contas tiveram como motivo principal da rejeição o descumprimento do índice de 54% para despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No município de Jiquiriçá, a administração comprometeu 64,57% da receita corrente líquida em despesas com pessoal, extrapolando o limite máximo definido pela LRF. O gestor também deixou de pagar multas e ressarcimentos imputados pelo TCM, agravando a sua situação. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$42.574,13, com recursos pessoais, sendo R$23.443,23, relativo a despesas com multas e juros por atraso no pagamento de obrigações, R$12.130,90, pela apresentação de nota fiscal em cópia e R$7.000,00, devido a processo de pagamento não encaminhado.
O gestor também foi multado em R$5 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e em R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao índice de 54%.
Já o prefeito de Mascote gastou 66,89% da RCL do município com pessoal, violando a determinação da LRF. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, também identificou o não pagamento de multa imputada anteriormente pelo TCM, no valor de R$5.000,00. O gestor sofreu multas de R$3 mil, R$10.800,00 e R$20.160,00 e ainda terá que promover o ressarcimento aos cofres municipais de R$10.629,14, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação de despesas e o pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
Em Santa Maria da Vitória, além de extrapolar nos gastos com pessoal, aplicando 63,92% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, o gestor não investiu o percentual mínimo de 25% na área da educação, que ficou limitada ao percentual de 23,58%. A relatoria também registrou a ausência de comprovação do recolhimento integral de multa imposta pelo TCM. O gestor foi multado em R$15 mil e em R$21.600,00 – valor correspondente a 12% de seus subsídios anuais. Os conselheiros Raimundo Moreira e Paolo Marconi votaram por uma multa ainda maior, de 30% do seus subsídios, mas foram vencidos. O prefeito deverá ainda ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$10 mil, com recursos pessoais.
As despesas com pessoal em Santanópolis foram realizadas no percentual de 72,36%, superando em muito o limite máximo estabelecido na LRF, que é 54%. O prefeito Juarez Tavares também deixou de comprovar o pagamento integral de multas impostas pelo TCM. Por essas irregularidades, o gestor foi multado em R$20 mil e R$20.160,00, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais. O prefeito terá ainda que restituir aos cofres municipais a quantia de R$594.468,92, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação das despesas relacionadas a diversos processos de pagamento.
A Prefeitura de São Domingos realizou despesa total com pessoal no montante de R$10.972.962,31, que corresponde a 67,03% da receita corrente líquida de R$16.369.641,78, se mostrando significativamente acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Em virtude da não recondução do percentual ao limite máximo permitido, o gestor Domingos Oliveira foi multado em R$14.400,00 e em R$2 mil pelas irregularidades registradas durante a análise técnica.
Em São José da Vitória, os gastos com pessoal alcançaram 67,18% da RCL do município, em descumprimento ao disposto na LRF. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Roberto Francisco dos Santos e imputou duas multas, a primeira no valor de R$5 mil por falhas contidas no relatório técnico e a outra, no montante de R$36 mil, pela reincidência da irregularidade com pessoal.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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