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- 24/01/2018
- redacao
(por Bruno Luiz)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está com opções restritas para fugir da possibilidade de começar a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Corte confirmou nesta quarta-feira (23) a sentença condenatória do juiz Sergio Moro e acabou majorando a pena inicial de nove anos e seis meses de prisão (lembre aqui). Agora, resta apenas ao petista recursos como embargo de declaração ao próprio TRF-4 e também apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Como a sentença do órgão colegiado foi por unanimidade, a defesa do petista não terá direito a ingressar com um recurso chamado embargo infringente, que poderia acarretar na mudança da sentença, como ocorreu para alguns condenados no caso do Mensalão. Ainda no âmbito do TRF-4, a defesa do petista deve apostar as últimas fichas em um embargo de declaração. “Esse embargo serve como forma de identificar no acórdão algo obscuro, que ficou omisso. Esse recurso foi na sentença de primeiro grau. O embargo de declaração pode mudar a decisão, se existir um ponto omisso muito relevante. Uma contradição muito relevante. É juridicamente possível, pouco provável”, explicou ao Bahia Notícias o advogado criminalista Pablo Domingues de Castro. Ainda de acordo com o especialista, os desembargadores não deixaram claro se vão determinar que Lula comece a cumprir a pena na cadeia. No ano passado, o STF decidiu que a pena de condenados em segunda instância poderia ser cumprida antes do trânsito em julgado as ações. Há possibilidade de que os magistrados determinem a execução da pena logo após o julgamento do possível embargo de declaração da defesa. “O TRF-4 pode aguardar os recursos que certamente serão interpostos e, só depois disso, poderá pedir a prisão dele. De imediato, ele tem um embargo de declaração, que pode interpor no prazo de 2 dias. E, depois disso, ele tem o Recurso Especial, no STJ, e o Recurso Extraordinário, no STF. Se ficar decidido que ele deve logo cumprir a pena, essa é uma coisa que deverá estar escrita no acórdão”, explicou. Caso o Tribunal determine que Lula cumpra a pena preso, a defesa do ex-presidente pode ingressar com um habeas corpus no STJ, pedindo a suspensão deste ponto do acórdão. Segundo o criminalista, 30% dos recursos na Corte têm êxito. Ao avaliar a decisão de Moro que condenou o petista e foi mantida pelos três desembargadores do órgão colegiado, Castro a classificou como “equivocada”. “Na minha opinião técnica, eu entendo que uma decisão condenatória cujos fundamentos são aqueles divulgados está equivocada. Ele se apoiou em registros fotográficos de que Lula e dona Marisa visitaram o apartamento. Se apoiou em declarações de pessoas que estavam fazendo delação premiada, que têm interesses no que dizem. São elementos frágeis”, criticou.
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