AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA MILITAR PERMITEM O ESPANCAMENTO E A VIOLÊNCIA? (Por: Prof. Reginaldo de Souza Silva (*)
  • 2.678
  • 0
  • 06/06/2018 
  • redacao

Segundo o art. 144, § 5º, da Constituição Federal de 1988, “cabem as policias militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”. Como reservas do exército, assim como a policia civil, subordinam-se aos governadores de estado. Estas instituições estão organizadas com base na hierarquia e disciplina.

Outrora afirmei: Porque grande parte da população e da mídia teima em não enxergar a triste realidade das condições de trabalho e valorização do Policial Militar, em dizer que não podem fazer greve, não podem deixar a população descoberta. Restando muitas vezes: Lutar ou Morrer? 

A mídia que reforça muitas vezes o papel da polícia militar, outras vezes, divulga fatos vergonhosos, criminosos de ações e atitudes provocadas por policiais militares nos vários estados de nosso imenso país.

A violência parece que faz parte da formação do policial militar, apesar de autoridades afirmarem: “a tropa é orientada a atuar sempre “de forma preventiva, a manter a ordem pública”, quando necessário “usar a força necessária e de forma moderada.”.

No dia 3 de junho de 2018, em plena luz do dia, três Policiais Militares da CETO, na cidade de Salvador, Bahia tentavam com cassetete, tapas, socos, empurrões colocar em uma viatura um jovem. Quando, uma mulher, negra, reage ao vivenciar a barbaridade cometida por quem deveria garantir a lei e a segurança. Recebe como resposta tapas no rosto, puxões de cabelo. Será que esta atitude é por ser negra?. O agravante, ela esta grávida! E o jovem que apanha longe das garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente, era menor de idade.

Afinal: As atribuições da Polícia Militar permitem o espancamento e a violência?

Conhecedores que somos do regime disciplinar, dos riscos e desvalorização constantes que a profissão vem sofrendo nos últimos anos, com o alerta da Human Rights Wacht, organização de defesa dos direitos humanos para a insegurança publica no Brasil com violência praticada e sofrida por militares.

 Mas isto não lhes dá o direito da violência, do desrespeito aos cidadãos, de atos de covardia!

O mais grave é ouvir em pleno horário do almoço, em entrevista televisiva, um tenente coronel, minimizando o ato, que nem sempre as imagens são aquilo que pensamos. Sabemos da cultura militar, das condições de trabalho, das dificuldades na seleção e formação dos quadros. Será este um dos motivos que leva três soldados e depois amparado por mais dois da segunda viatura, a não conseguirem deter um adolescente desarmado? Na formação dos policiais militares não existe defesa pessoal, técnicas de aprisionamento e imobilização?

É lamentável presenciar tamanha crueldade, violência e omissão das autoridades da Policia Militar do Estado da Bahia. A grande maioria do seu quadro (cabos, soldados, sargentos e oficiais) vive e sobrevive da profissão com lisura e respeito. Mas terão que ostentar a farda e o distintivo que representa também os colegas covardes, despreparados de uma instituição que parecer ter o espancamento, socos e a violência como uma de suas bandeiras.

 (*)Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva, coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – NECA/UESB