SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTÉM CONDENAÇÃO DE VIÚVA DA MEGA-SENA
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  • 24/02/2019 
  • redacao

 

Adriana ao lado da vítima

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o habeas corpus em que a defesa de Adriana Ferreira Almeida, que ficou conhecida como “a viúva da Mega-Sena”, pedia a anulação do júri que a condenou à pena de 20 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado.

Adriana foi denunciada e condenada como mandante do assassinato de seu companheiro, o milionário René Sena, em janeiro de 2007, no município de Rio Bonito (RJ). Segundo a defesa, o conselho de sentença teria sido composto em desacordo com disposições do Código de Processo Penal (CPP), fazendo com que a ré fosse julgada por “uma casta de jurados previamente estabelecidos”.

No habeas corpus ao Supremo, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Adriana sustentou que o vício na formação do conselho de sentença justificaria a anulação do júri, realizado em dezembro de 2016. A suposta ilegalidade teria ocorrido no procedimento de alistamento, sorteio e convocação dos jurados que constituíram os conselhos de sentença das nove sessões de julgamento realizadas naquele ano pela 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito.

Segundo a defesa, foram mantidos sete jurados de janeiro a dezembro, e, como o julgamento de Adriana foi o último, o Ministério Público já tinha conquistado a confiança do júri para garantir o resultado que desejava. Também foi questionada a participação de um jurado que não residia mais na comarca.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes reproduziu entendimento a que chegou o STJ, que confirmou conclusão das instâncias ordinárias de que não houve qualquer vício na composição do conselho de sentença.