PREFEITO DE ITACARÉ ENTREGA ALVARÁS E REGULAMENTA CATEGORIA DO MOTOTAXISTAS
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  • 05/04/2019 
  • redacao

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, entregou na noite desta quinta-feira os alvarás de licença para o funcionamento no transporte de passageiros para que os mototaxistas da cidade, devidamente capacitados e dentro das exigências legais, que já execrem a profissão. A iniciativa atende à lei 301/2017, sancionada também pelo prefeito Antônio de Anízio, que não somente regulamenta a categoria, como também estabelece regras para oferecer um serviço ainda melhor para os usuários dos mototáxis.

Durante a solenidade de entrega dos alvarás Antônio de Anízio destacou a importância da categoria, que gera empregos para dezenas de jovens, adultos e pais, para que possam garantir com dignidade e respeito o sustento de suas famílias. Além da regulamentação o prefeito também anunciou que já estão sendo elaborados projetos para fortalecer ainda mais a categoria dos mototaxistas em Itacaré, como a construção de pontos padronizados, busca de linhas de créditos e financiamentos para aquisição de veículos, equipamentos e acessórios e ainda a construção de estacionamentos que vão exigir a utilização ainda maior do serviço de motos para o transporte de passageiros no município.

O presidente da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi), Glauber Queiroz Santana, falou de toda a luta que foi para garantir a  regulamentação da categoria e do apoio que recebeu desde o início do prefeito Antônio de Anízio para o reconhecimento desses profissionais. Emocionado o vice-presidente da Amoservi, Eliseu de Jesus, falou que a entrega dos alvarás representa um sonho dos profissionais que antes exerciam as atividades de forma clandestina, mas que agora passam a ser reconhecidos, valorizados e mais respeitados, saindo da clandestinidade para atuar de forma regular e dentro da legalidade.

A solenidade contou com a presença também do vice-prefeito Genilson Souza, do vereador Hamilton Guri, representando toda a Câmara Municipal,  do comandante da 72ª Companhia Independente da Polícia Militar, Major Hosanah Rocha, secretários municipais, diretores e cerca de 40 mototaxistas da cidade. Nessa etapa foram entregues 30 alvarás para os profissionais que participaram de cursos, apresentaram a documentação necessária e finalizaram a primeira etapa de regulamentação da categoria dos mototaxistas.

LEI 301/2017 – De acordo com a nova lei municipal, a prestação dos serviços previstos será realizada exclusivamente para pessoa física, diretamente pelo proprietário do veículo, tratando de mototáxi, mediante autorização do Poder Público Municipal, outorgada através de alvará de permissão expedida pela Secretaria de Transporte e Trânsito. Para o serviço de transporte individual de passageiros em motocicletas serão concedidos alvarás aos permissionários com validade de um ano, em caráter renovável. O limite máximo de alvarás concedidos pode ser alterado a cada aumento populacional, na proporção de mais 01 um novo alvará a cada 500 habitantes.

Ainda conforme a lei, compete à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, gerir, disciplinar e fiscalizar a prática regular do presente serviço público. Já a Polícia Militar poderá agir por pedido do executivo ou da associação para ajudar na fiscalização e disciplina dos condutores. Não será permitido moto taxis clandestinos, ou seja, aquele que não portam o alvará de funcionamento.

A execução dos serviços fica condicionada à outorga de autorização, mediante processo de chamamento público e emissão do Alvará de Permissão, a ser expedido pela Secretaria de Transporte com anuência da Associação de Motosserviços de Itacaré (Amoservi). O zoneamento dos pontos para exploração do serviço de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel será instituído por ato do próprio órgão competente, tendo em vista o interesse público, localizados de maneira a atender as convergências do trânsito e o projeto urbanístico da cidade. Para a prestação do serviço, os mototaxistas serão vinculados a “pontos fixos”, na região central da cidade e nos bairros, com número máximo de motos 10 para cada um deles e distância mínima entre um ponto e outro 600 metros, observando-se também, a proximidade com pontos de táxi e paradas de ônibus. Cada ponto de mototáxi terá um representante, eleito entre os pares, que será o responsável pela organização do serviço perante a presidência da Amoservi e o Executivo Municipal. O funcionamento, localização e distribuição dos pontos serão regulamentados pela secretaria de transporte com anuência da associação Amoservi.

Além do cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito, os condutores de mototáxi deverão atender todas as exigências e obrigações legais, como possuir habilitação em categoria compatível, ter seus direitos de associado assegurado pela Amoservi, não possuir antecedentes criminais ou, se os tiver, ter cumprido a pena imposta, comprovar residência na cidade de Itacaré e ter recolhido o valor referente à taxa do alvará. A lei com todos os direitos e deveres dos mototaxistas foi publicada no Jornal Oficial do dia 20 de dezembro de 2017 e pode ser acessada através do link http://itacare.ba.io.org.br/diarioOficial/download/355/1214/0.

Prefeitura Municipal de Itacaré

Secretaria de Comunicação