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- 14/01/2020
- redacao
As matrículas para o ano letivo de 2020 dos estudantes do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Itacaré continuam e podem ser feitas até o dia 31 de janeiro. A matrícula será realizada sempre das 8 às 14 horas nas Centrais de Matrículas, que em Itacaré funcionarão na Escola Nova, na Rua João de Souza, e no distrito de Taboquinhas serão na Escola Bom Jesus. A matrícula deverá ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do aluno. De acordo com a secretária de Educação, Eliane Camargo, o direito a vaga na unidade escolar está associado ao local de residência do aluno, não sendo priorizada a matrícula de aluno em outra localidade, caso seja ofertado o nível de ensino pleiteado, próximo de sua residência. Na existência de casos de turmas com quantitativo menor que o estabelecido por cada etapa de ensino e seus respectivos segmentos e local das unidades de ensino os alunos poderão ser transferidos para outra unidade que ofereça a mesma etapa e modalidade de acordo com determinação da Secretaria de Educação. O objetivo, segundo informou a secretária de Educação Eliane Camargo, é garantir a todos o direito a uma educação pública de qualidade. E esse tem sido o compromisso do prefeito Antônio de Anízio, que tem buscado construir espaços adequados para o ensino, melhoria nas escolas, alimentação de qualidade, transporte gratuito e a valorização dos profissionais de educação. Tudo isso sem contar com os mais diversos projetos educacionais e culturais que vem sendo desenvolvidos em todas as escolas da rede municipal de Itacaré. Todos os estudantes público-alvo da Educação Especial (com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superlotação), com ou sem diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no turno oposto à classe regular, em Sala de Recursos Multifuncionais, respeitando-se a proximidade de sua residência. Na inexistência de Sala de Recursos Multifuncionais na Unidade Escolar em que o estudante foi matriculado, o Gestor Escolar deverá encaminhá-lo para uma Unidade Escolar do entorno ou para o Centro Educacional de Ensino Especializado de Itacaré (CEEEI). – Fonte dessa matéria. (Fonte: SECOM-Secretaria de Comunicação/Prefeitura de Itacaré)
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