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- 10/03/2020
- redacao
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a prefeita de Ubaitaba, Suka Carneiro (PSB).
Segundo a denúncia de um ex-secretário da prefeitura, a prefeita teria cometido irregularidades em contratações sem procedimento licitatório – Dispensa nº 006/2017 e Inexigibilidade nº 015/2017 –, além de indevida nomeação para o cargo comissionado de Técnico em Administração Nível V, lotado no Gabinete da Prefeitura.
“De acordo com a exordial, houve favorecimento do Sr. Agenildo da Silva Santos durante a gestão da atual prefeita de Ubaitaba, na medida em que foram realizadas contratações diretas irregulares com o Sr. Agenildo da Silva Santos e, depois, o mesmo foi indevidamente nomeado servidor comissionado para o cargo de Técnico em Administração Nível V da Prefeitura, lotado no Gabinete da Prefeita.
Em relação às contratações diretas – Dispensa nº 006/2017, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e Inexigibilidade nº 015/2017, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) –, é possível verificar a ausência de fundamentação legal para a realização da Inexigibilidade nº 015/2017, cujo contrato juntado aos autos pela Denunciante dispõe que o objeto do aludido contrato consiste no serviço de assessoria técnica especializada na área de recursos humanos, incluindo elaboração de GFIP’S, treinamento contínuo de pessoal, controle de pagamento e alimentação do SIGA.”
Na decisão, o TCM julgou parcialmente procedente, tendo em vista as considerações retro et supra expendidas, no sentido de aplicar a penalidade de multa a gestora, no valor de R$2.00000 (dois mil reais), com fundamento no art. 71, II e III, da Lei Complementar.
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