TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA MANTÉM BLOQUEIO DE BENS DO PREFEITO DE URUÇUCA
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  • 13/03/2020 
  • redacao

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o bloqueio dos bens do prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Júnior (DEM), no valor de quase R$ 60 mil. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do caso, afirmou que o valor indisponibilizado judicialmente não afeta a subsistência do réu e da família.

“Não houve determinação de bloqueio de ativos financeiros do agravante capaz de prejudicar o seu sustento, conforme declinado, haja vista que a indisponibilidade decretada apontou valor preciso e recaiu apenas sobre bens imóveis do recorrente”, escreveu o magistrado ao negar pedido de Moacyr para suspender decisão que decretou o bloqueio de valores.

No processo em que foi decretada a indisponibilidade dos bens, o prefeito de Uruçuca foi acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de, “durante os meses de março a dezembro de 2012, apropriar-se de valores que deveriam ser revertidos à APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia e ao Idental – Assistência Odontológica”.

Desta forma, o bloqueio dos valores, segundo o desembargador, aconteceu “ como forma de resguardar o interesse da Administração no ressarcimento daquilo que lhe foi subtraído”, não cabendo a suspensão dos efeitos da decisão que condenou o gestor municipal pelos crimes de improbidade administrativa.