- 2.609
- 0
- 13/03/2020
- redacao
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter o bloqueio dos bens do prefeito de Uruçuca, Moacyr Leite Júnior (DEM), no valor de quase R$ 60 mil. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator do caso, afirmou que o valor indisponibilizado judicialmente não afeta a subsistência do réu e da família.
“Não houve determinação de bloqueio de ativos financeiros do agravante capaz de prejudicar o seu sustento, conforme declinado, haja vista que a indisponibilidade decretada apontou valor preciso e recaiu apenas sobre bens imóveis do recorrente”, escreveu o magistrado ao negar pedido de Moacyr para suspender decisão que decretou o bloqueio de valores.
No processo em que foi decretada a indisponibilidade dos bens, o prefeito de Uruçuca foi acusado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) de, “durante os meses de março a dezembro de 2012, apropriar-se de valores que deveriam ser revertidos à APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia e ao Idental – Assistência Odontológica”.
Desta forma, o bloqueio dos valores, segundo o desembargador, aconteceu “ como forma de resguardar o interesse da Administração no ressarcimento daquilo que lhe foi subtraído”, não cabendo a suspensão dos efeitos da decisão que condenou o gestor municipal pelos crimes de improbidade administrativa.
- FAÇA UM COMENTÁRIO
- 0 COMENTÁRIOS