MARAÚ: PREFEITURA DECRETA TOQUE DE RECOLHER E IMPÕE NOVAS MEDIDAS PARA REFORÇAR A PREVENÇÃOA DA COVID-19
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  • 15/07/2020 
  • redacao

 

 

A Prefeitura de Maraú decretou, nesta quarta-feira (15), prorrogou a partir do dia 16 de julho de 2020 até o dia 31 de agosto de 2020, todas as medidas para o combate ao COVID-19 e os prazos determinados pelos Decretos nºs. 1280, 1272, 1260, 1247 e 1240. Qualquer estabelecimento que descumprir as recomendações de distanciamento, causando aglomeração, terá alvará de funcionamento cassado, bem como será interditado. Estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, no eventual descumprimento dos decretos municipais prorrogados será(ão) interditado(s), além do alvará cassado, na forma da legislação Municipal. A prefeitura também decretou o toque de recolher durante o período da noite, com validade a partir desta sexta-feira (17) até o dia 26 de julho. De acordo com a medida, fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nas praças públicas municipais, ruas e logradouros de pessoas das 20h às 5h do dia seguinte, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. A limitação deste artigo não se aplica a servidores públicos no desempenho de sua função e nem aos profissionais vinculados às Secretarias Municipais de Saúde, Infraestrutura e Desenvolvimento Social, em função da natureza das suas próprias atividades. Durante o horário de limitação de locomoção estabelecido, todo o comércio, inclusive empresas, supermercados, mercearias, lojas, escritórios, postos de combustíveis, e mesmo os serviços considerados essenciais, além de Igrejas, deverão permanecer fechados, garantindo horário de encerramento diário das atividades com antecedência capaz de permitir o deslocamento de seus funcionários para casa, antes do horário estipulado. Somente poderão funcionar, no período entre as 20 (vinte) horas até às 05 (cinco) horas do dia seguinte, as farmácias e Unidades de Saúde. Para o cumprimento do presente Decreto, ficam os prepostos do município autorizados a aplicar ao infrator, de maneira progressiva, as penalidades de: Advertência e a suspensão e/ou cancelamento do Alvará de funcionamento. Ficam, ainda, os prepostos do Município, autorizados a conduzir à autoridade policial pessoas que descumpram este Decreto, podendo, para tanto, solicitar apoio da polícia militar. (Ascom/Maraú) – Fonte dessa matéria: https://ubaitabaurgente.com.br