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- 13/08/2014
- redacao
Eleitores baianos têm até o dia 21 de agosto para solicitar votação em trânsito disponíveis em três cidades do estado. A possibilidade é oferecida para aqueles que desejam votar, mas no dia das eleições não devem estar no domicílio eleitoral de origem. Porém, a possibilidade vale apenas para votos para presidência da República. Para ter direito a essa forma de voto, o eleitor precisa ir até um posto da Justiça Eleitoral e apresentar documento oficial com foto. No entanto, apenas alguns municípios oferecem este tipo de votação, como Salvador, na sede do Tribunal Eleitoral (TRE-BA), Feira de Santana, centro norte, e Vitória da Conquista, sudoeste. O direito de votar em trânsito depende ainda da lotação da seção especial, e cada seção de voto em trânsito deve conter entre 50 e 600 eleitores. Caso a seção solicitada não atinja o número mínimo de pessoas ou já tenha atingido o número máximo, a habilitação será cancelada e o eleitor deverá justificar ausência ou votar na sessão de origem. Feito a inscrição, o eleitor não poderá mais votar no domicílio de origem, a menos que vá até o dia 21 de julho cancelar a habilitação. BN
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