O FUNDO ELEITORAL E A INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
  • 1.526
  • 0
  • 27/08/2022 
  • redacao

Candidatos a deputado federal com domicílio eleitoral em Itabuna, alguns já se declarando prefeiturável na sucessão de Augusto Castro (PSD), não estão colocando o nome do partido nos tradicionais santinhos. A punição que mais incomoda é a do bolso. Cabe ao comando nacional cortar o postulante à Câmara dos Deputados da lista do fundo eleitoral ou, então, oferecer a ele um valor correspondente ao número que identifica a sigla. O candidato do PDT, por exemplo, receberia R$ 12, isso mesmo, doze reais. Além do castigo financeiro, o infiel não teria o aval da legenda para assumir cargo estadual em uma vitória do candidato a governador apoiado pelo partido. O endurecimento em relação ao instituto da infidelidade partidária deve ser cada vez mais aperfeiçoado. O mandato pertence ao partido e não a quem se elege usando sua estrutura. (COLUNA WENSE, SÁBADO, 27 DE AGOSTO DE 2022).