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- 31/01/2023
- redacao
Até esta terça-feira (31), apenas 554 das 5.121 pessoas que têm direito a receber precatórios do Fundef como herança de servidores estaduais falecidos tinham apresentado alvará judicial ao Governo do Estado, segundo levantamento divulgado pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Educação da Bahia (SEC).
“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, informa a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy.
No total, o Estado estima direcionar R$ 87, 8 milhões para pagamento aos herdeiros de beneficiários do Fundef. “As solicitações, inclusive, podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer tempo dentro dos próximos cinco anos, que é o prazo de prescrição”, orienta a superintendente.
PROCEDIMENTO
O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros é a abertura de processo no Estado, requerendo informações sobre os valores devidos ao ex-servidor falecido. A Secretaria de Educação já emitiu 2.800 declarações deste tipo. Num segundo momento – já de posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor –, o herdeiro deve abrir novo processo e solicitar o recebimento do abono.
Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital. A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos pode ser conferida no site do RH Bahia.
QUEM TEM DIREITO
Os recursos dos precatórios Fundef correspondem a valores devidos aos profissionais de Educação pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre 1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro de cálculo.
Têm direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros. Também são contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.
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