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- 18/10/2023
- redacao
O desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), responsável por conceder prisão domiciliar a um homem apontado como chefe de uma organização criminosa na Bahia, foi afastado cautelarmente do cargo. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17), durante a 15ª Sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Luiz Fernando Lima concedeu a prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. Ele foi liberado durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro, um domingo. A justificativa seria que Dadá tinha um filho com autismo, que era dependente da figura paterna. Após a concessão da prisão domiciliar, Dadá está fugiu.
A solicitação de afastamento desta terça foi apresentada pelo ministro corregedor Luis Felipe Salomão e seguida com unanimidade pelos outros membros do CNJ. Segundo o corregedor, o desembargador do TJ-BA havia pego um caso semelhante no mês de setembro e decidido pela não concessão da prisão domiciliar.
“Na ocasião ele decidiu que não era um caso para ser apreciado em plantão judicial”, afirmou o corregedor durante a sessão do CNJ.
O homem conhecido como Dadá estava preso em um presídio de segurança máxima em Pernambuco. Ainda conforme o corregedor, o suspeito reponde por tráfico de entorpecentes e também por distribuir facas no ambiente da prisão.
Além disso, não havia nenhum indício de que o suposto filho de Dadá dependia da presença paterna para sobreviver. Por esses motivos, os votos foram a favor do afastamento cautelar do desembargador responsável por conceder a prisão domiciliar.
No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.
A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.
Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
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