O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo determinou, na última quarta-feira, 03 de junho, que o município de Ubatã restabeleça, no prazo de 30 dias, o pagamento de vantagens salariais a professores da rede municipal de ensino. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pela APLB Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia.
Conforme a sentença, o município deverá restabelecer em folha o adicional de atividade complementar, no percentual de 15% sobre o salário-base, aos professores que preencham os requisitos previstos na Lei Municipal nº 036/2008. A decisão também determina o pagamento da gratificação de regência de classe, no percentual de 10% sobre o vencimento básico, aos docentes em efetiva regência.
O magistrado também condenou o município ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período não prescrito, contado a partir de 31 de maio de 2019 até o efetivo restabelecimento das vantagens. Os valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença e terão reflexos em férias, décimo terceiro salário e demais parcelas de natureza salarial.
Na decisão, o juiz entendeu que a supressão das vantagens, ocorrida a partir de 2014, não teve respaldo legal válido. Segundo a sentença, a legislação municipal apontada pelo município não revogou expressamente as normas que instituíram os benefícios.
A Justiça também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 30 dias, em caso de descumprimento da determinação. A penalidade poderá ser redirecionada ao gestor responsável, caso a ordem judicial não seja cumprida.
Além disso, o Município de Ubatã foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$ 5 mil, além de indenização de R$ 3 mil à parte autora. O juiz considerou que houve alteração da verdade dos fatos na contestação apresentada pelo município.
A sentença ainda condenou o ente municipal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação líquida a ser apurada. (Ubatã Notícias)











