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- 04/08/2026
- redacao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados envolvidos em infrações graves, como venda de sentenças e assédios sexual e moral.
Pela nova resolução, o juiz condenado em Processo Administrativo Disciplinar poderá ser colocado em disponibilidade até decisão judicial sobre a perda definitiva do cargo. A exoneração sem vencimentos dependerá de ação apresentada pela Advocacia-Geral da União.
A mudança segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como pena disciplinar máxima.
Criado em 2005, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Antes da alteração, mesmo afastados, juízes e desembargadores continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. (Agência Brasil)
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