CÂMARA VOTA EFETIVAÇÃO DE TABELIÃES INTERINOS SEM CONCURSO
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  • 09/09/2015 
  • redacao
No primeiro turno, 333 deputados se manifestaram a favor da efetivação dos interinos.

No primeiro turno, 333 deputados se manifestaram a favor da efetivação dos interinos.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471, de 2005, que efetiva nos cartórios 4.576 interinos que não chegaram ao posto por meio de concurso público, pode ser votada pela Câmara dos Deputados a partir de hoje, em segundo turno, após um intervalo de cinco sessões. Se aprovado, o texto ainda precisará ser apreciado pelo Senado. Magistrados ouvidos pelo Correio avaliaram que a PEC é inconstitucional, além de contrariar decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para que o texto seja aprovado na Câmara, são necessários 304 votos favoráveis. No primeiro turno, 333 deputados se manifestaram a favor da efetivação dos interinos. Na reunião de ontem do colégio de líderes, não ficou definida a data da apreciação da matéria. O posicionamento dos congressistas contraria resolução baixada em 2009 pelo CNJ para obrigar o preenchimento das vagas por meio de certames públicos. A regra foi definida depois que um estudo, coordenado pelo então Corregedor Nacional de Justiça Gilson Dipp apontou que um terço dos 13.785 tabeliães em atividade no país não haviam chegado ao posto por meio de concurso, como determina a legislação. No entanto, muitos tribunais de Justiça ainda não cumpriram a determinação. Apesar de serem organizações privadas, os cartórios são uma concessão do poder público e funcionam como órgãos auxiliares do Poder Judiciário. O lucro dos tabeliães decorre de taxas cobradas por serviços como reconhecimento de firmas e registros de atas, documentos, procurações, casamentos, testamentos e certidões de imóveis. Em muitos casos, as cifras chegam a milhões de reais. (Correio Brasiliense)