CÂMARA DE AURELINO LEAL APROVA E PREFEITA SANCIONA LEI DO SILÊNCIO
  • 3.064
  • 0
  • 15/04/2015 
  • redacao

 

A Câmara de Vereadores de Aurelino Leal aprovou por unanimidade,  o Projeto de Lei  Nº 539/2015, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, cria a licença para utilização sonora. A Lei foi aprovada no dia 24 de março e já foi sancionada pela prefeita Municipal, Elisângela Ramos  de Andrade Garcia.  Para os efeitos da Lei, os níveis máximos de sons e ruídos, de qualquer fonte emissora  e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviço, institucionais, industriais ou especiais, publicas ou privadas assim como em veículos automotores são de 60 decibéis, no período compreendido entre 22 horas e 08 horas. De 70 decibéis no período compreendido entre 08 horas e 22 horas. Fica proibido nas vias publicas, entre as 22 horas e 08 horas, qualquer emissão de som por fontes estalada  em veículos. A multa prevista para infração cometida por carro de som será de (01) salário mínimo, bem como será efetuada a apreensão do equipamento gerador do som pela fiscalização. Não estão sujeitas às proibições referida na Lei os sons produzidos durante festejos religiosos, ou seja quando as Igrejas estiverem em festa.

O trabalho de educação,  orientação, fiscalização e patrulhamento da Prefeitura de Aurelino Leal vai entrar em ação  para que seja evitado os abusos de veículos e equipamentos de som que atormentam o sossego alheio, entre a sexta-feira e domingo. “O barulho é uma dessas situações contraria paz e a tranqüilidade social garantidas por lei”, finalizou o presidente da Câmara de Vereadores, Ricardo Carneiro. www.jornaltribunadaregiao.com.br