T. C. M. REJEITA CONTAS DE 2014 DA PREFEITURA DE ITACARÉ
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  • 26/12/2015 
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Mais uma conta  sob a responsabilidade do prefeito Jarbas é rejeitada

Mais uma conta sob a responsabilidade do prefeito Jarbas é rejeitada

O Tribunal de Contas dos Municípios opinarão em parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Itacaré, da responsabilidade de Jarbas Barbosa, relativas ao exercício de 2014, por irregularidades relacionadas à realização de gastos expressivos com a contratação da NACIONALCOOP –Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos,, inconsistências contábeis,  ausência de comprovação de diárias pagas, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$14.200,00, a ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais, realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$2.639,51, a ser atualizada e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da saída dos numerários dos cofres públicos municipais,  atraso no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, ausência de licitação para a contratação de serviços de publicação de atos oficiais,  realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários, pelo que se imputa ao gestor o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$20.104,00. Extrapolação do limite de gastos com pessoal, e a não recondução do percentual das despesas com pessoal. As despesas com pessoal alcançaram o montante de R$30.314.976,03, equivalente a 67,75% da receita corrente líquida de R$44.742.598,87. Diante do exposto, opina-se pela rejeição, por irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de Itacaré, correspondentes ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do Sr. Jarbas Barbosa Barros, pelos motivos seguintes: – irregularidades relacionadas à Cientificação/Relatório Anual; – inconsistências contábeis; – extrapolação do limite de gastos com pessoal; – não recondução do percentual das despesas com pessoal.