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- 20/12/2016
- redacao
Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Ibirapitanga, Isravan Barcelos, referentes ao exercício de 2015. De acordo com o tribunal, a gestão municipal não aplicou o mínimo imposto pela Constituição, 25% da receita corrente líquida, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, ainda determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.089.359,35, com recursos pessoais do gestor, em virtude da ausência de comprovação de despesa, e imputou multa no valor de R$8 mil, pelas demais falhas contidas no relatório.
A Prefeitura aplicou na educação recursos no montante de R$ 24.190.585,55, correspondentes a apenas 24,5% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, portanto, em percentual inferior ao mínimo de 25% estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão. Pimenta
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