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- 25/02/2016
- redacao
Foram só 15 minutinhos a mais no estacionamento Zona Azul e 28 km/h além do permitido na via que renderam uma dor de cabeça “sem precedente” para o servidor público aposentado Jaime Félix, 71 anos. Outro número sem histórico no estado é o de processos administrativos abertos para motoristas que perigam ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Jaime é um dos 149.975 motoristas baianos notificados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para comparecer ao órgão a fim de esclarecer o excesso de multas ou o cometimento de infrações graves.
“Eu tenho 34 anos de carteira, nunca bati o carro, nunca atropelei ninguém. Mas agora é assim, tem (câmeras) nos postes multando, na BR-324 o limite é 80 (km/h), aí em Bom Juá passa para 40 (km/h), me pegaram com 68 (km/h) e me multaram. Outro dia fui no banco, tinha 4 horas na zona azul, fiquei 4 horas e 15 minutos e me multaram. Agora é me defender”, comentou.
Recorrer
As cartas que notificam a abertura do processo começaram a ser enviadas no final do ano passado. Os condutores que não receberam a correspondência, por dificuldade em serem localizados, receberam o chamado através de uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), no último dia 2.
E é justamente para isso que o Detran está convocando os condutores: para se defender. Eles têm 30 dias, a contar do recebimento da correspondência (ou da publicação no DOE), para apresentar a defesa por escrito — uma justificativa para cada infração.
Além da possibilidade de ter a carteira suspensa pelo Detran, os motoristas podem voltar à sala de aula para fazer um curso de reciclagem. “No processo, são julgados o tipo de infração, o histórico do condutor: se ele é reincidente, um infrator contumaz ou se houve uma excepcionalidade”, explicou o major Luide Souza, coordenador do Detran.
Dentro do período de 12 meses, o condutor pode acumular até 20 pontos na CNH. Segundo o major Luide, geralmente, as pessoas confundem o período de um ano com o ano em curso. “Tem quem ache que em janeiro os pontos zeram. Não. O ponto só deixa de ser contabilizado (dentro do limite) quando a infração faz aniversário, digamos assim”, detalhou.
Estão sendo chamados não somente os motoristas que “avançaram o sinal” dos 20 pontos no período de 12 meses. Quem cometeu infrações consideradas graves ou gravíssimas, as chamadas infrações diretas, ou seja, que podem gerar pedido de suspensão imediata do direito de dirigir, como participar de ‘pega’ ou conduzir sob efeito de álcool.
“Quem é pego em blitz de alcoolemia já pode ter um processo de suspensão do direito de dirigir aberto. No caso dos motociclistas, a infração direta mais frequente é não usar o capacete e a terceira mais recorrente é exceder o limite de velocidade da via em mais de 50%”, avisou o major.
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