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- 28/07/2014
- redacao
A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço. Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação. Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de direitos. “A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério do Trabalho ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para o doméstico não existia”, diz. Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas. “O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será automática. Só será multado o empregador que for denunciado ou acionado na Justiça pela doméstica”, afirma a advogada trabalhista Isabelli Gravatá. Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas alertam que os patrões devem regularizar a situação antes do prazo para evitar denúncias e ações trabalhistas. (Min. do Trabalho)
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