STF RETIRA COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR CONTAS DE PREFEITOS
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  • 10/08/2016 
  • redacao

por Júlia Vigné

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) eram inelegíveis. Com a decisão dos ministros, a Câmara dos Vereadores passa a ter decisão exclusiva. O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do governo e as contas de gestão. Os argumentos utilizados pelos ministros que votaram em sentido do Tribunal de Contas também ser competente e poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos. Externamente, o TCM daria parecer prévio à câmara em relação à contas de gestão, verificando onde os recursos públicos são aplicados. O voto do TCM só seria mudando mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, a Câmara dos Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio técnico do TCM. A decisão do STF já preocupa a comunidade, uma vez que a Câmara não tem meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos no caso de recursos desviados. Já Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram que apenas a Casa Legislativa tem competência de julgar as contas dos prefeitos, uma vez que é um órgão constituído por representante democraticamente eleito, representando a soberania popular, e que essa é a jurisprudência da Corte.