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- 24/11/2016
- redacao
O Tribunal Superior Eleitoral através do Juiz Renato Alves Cavichiolo, aprovou no último dia 22, a prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na Campanha Eleitoral prestada pela prefeita eleita Suely Carneiro Carvalho da Silva (PSB). A prestação de contas de campanha é disciplinada pela Lei nº9.504/97, artigo 28 a 32 e pela Resolução nº 23.563/2015 do TSE, que regulamentou os procedimentos para a prestação de contas referentes às Eleições Municipais de 2016, devendo ser examinada a regularidade ou não de sua formalização, à luz do estabelecido, no art. 68 da mencionada Resolução.
Pelo exposto com fulcro no que dispõe o art. 30, I, da Lei n] 9.504/97 e o art. 68. I, da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo APROVADAS as contas da candidata Suely Carneiro Carvalho da Silva, referente à Eleições Municipais de 2016. Para a prefeita eleita, Suely Carneiro, o resultado era esperado. “Procuramos fazer tudo dentro de Lei e mostrar com transparência a origem das doações para nossa campanha” ressaltou. (jornaltribunadaregiao.com.br)
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