CONTAS DE CAMPANHA DA PREFEITA ELEITA DE UBAITABA FORAM APROVADAS
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  • 24/11/2016 
  • redacao
A prefeita eleita comemorou a provação

A prefeita eleita comemorou a provação

O Tribunal Superior Eleitoral  através do Juiz  Renato Alves Cavichiolo, aprovou no último dia 22,  a prestação de contas relativa à arrecadação  e  aplicação de recursos financeiros na Campanha Eleitoral prestada pela prefeita eleita Suely Carneiro Carvalho da Silva (PSB). A prestação de contas de campanha é disciplinada pela Lei nº9.504/97,  artigo 28 a 32 e pela Resolução nº 23.563/2015 do TSE, que regulamentou os procedimentos para a prestação de contas referentes às Eleições Municipais de 2016, devendo ser examinada a regularidade ou não de sua formalização, à luz do estabelecido, no art. 68 da mencionada Resolução.

Pelo exposto com fulcro no que dispõe o art.  30, I, da Lei n] 9.504/97 e o art. 68. I, da Resolução TSE  nº 23.463/2015, julgo APROVADAS  as contas da candidata Suely Carneiro Carvalho da Silva, referente à Eleições Municipais de 2016.  Para a prefeita eleita, Suely Carneiro, o resultado era esperado. “Procuramos fazer tudo dentro de Lei  e mostrar com transparência  a origem das doações para nossa campanha” ressaltou.  (jornaltribunadaregiao.com.br)