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- 08/12/2020
- redacao
A prefeita de Ubaitaba, Sueli Carneiro da Silva Carvalho (PSB), teve as contas de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (08/12). De acordo com o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, a principal irregularidade foi a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal, que atingiu 72,17% da receita corrente líquida do município, sendo que a porcentagem máxima aceita é de 54%, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi determinada ainda a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja investigado um possível crime de responsabilidade.
A gestora foi multada em R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeita também foi multada em R$6 mil pelas falhas identificadas no relatório técnico. O relatório técnico registrou, ainda, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida; envio da prestação de contas fora do prazo estabelecido; e previsão orçamentária elaborada com pouco critério de planejamento. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$46.167.203,26, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$50.213.269,96, revelando déficit orçamentário da ordem de R$4.046.066,70. Cabe recurso da decisão
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