PREFEITO DE UBAITABA É MULTADO EM R$ 46 MIL E TEM CONTAS REJEITADAS POR EXTRAPOLAR NOS GASTOS COM PESSOAL
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  • 16/11/2016 
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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (16/11), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade de Asclepíades de Almeida Queiroz, relativas ao exercício de 2015, em razão da extrapolação do limite máximo para gastos com pessoal e o não recolhimento de multas e ressarcimentos imputados anteriormente pelo TCM.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa no valor de R$10 mil pelas falhas contidas no relatório técnico e uma outra, de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Durante os três quadrimestres do exercício de 2015 a despesa com pessoal manteve-se em percentual bem superior ao limite de 54%, estabelecido na LRF. No 3º quadrimestre, os gastos representaram 69,83% da receita corrente líquida do município, comprovando a inércia do gestor em atender as determinações do tribunal quanto a necessidade de reconduzir as despesas ao índice legalmente permitido.
Em relação ao não pagamento de penalidades, o gestor não se manifestou quanto as pendências. Diante do seu reiterado comportamento evasivo, a relatoria decidiu pela imposição de sanção mais gravosa, com a rejeição das contas.
Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia