PREFEITO DE UBAITABA TEM CONTAS REJEITAS PELO T.C.M E SERÁ OBRIGADO A DEVOLVER DINHEIRO
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  • 10/12/2015 
  • redacao
Pela segunda vez o prefeito tem as contas rejeitadas

Pela segunda vez o prefeito tem as contas rejeitadas

As contas do prefeito de Ubaitaba, Asclepiades de Almeida Queiroz, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10/12), com a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor. O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, multou o gestor em R$30 mil pelas diversas irregularidades constatadas no relatório técnico e em R$14.400,00, pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a não redução da despesa com pessoal.
Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$37.684,25 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo: R$29.741,67, em função do pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito; R$5.965,00, por gastos com publicidade sem comprovação do material divulgado; e R$1.977,58, pelo pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações.
As contas foram rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas e pela reincidência na extrapolação do percentual para gastos com pessoal.
Apesar de advertido a reconduzir os gastos com pessoal ao limite de 54%, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração municipal não adotou as medidas cabíveis para a redução e a despesa representou 76,35% da receita corrente líquida do municípios no 1º quadrimestre de 2014, percentual muito superior ao permitido.
Câmara – Na mesma sessão, as contas da câmara de Ubaitaba, da responsabilidade de Antônio Alcântara Porqueres, relativas ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas. A relatoria imputou multa de R$ 4 mil ao gestor e determinou o ressarcimento de R$ 886,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas devido ao atraso no cumprimento de obrigações.
Cabe recurso da decisão.