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- 13/06/2015
- redacao
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Procurador – Geral de Justiça Adjunto e do Promotor de Justiça Convocado, legitimado na forma do Artigo 129, I, CF/88, lastreado na representação criminal nº 003.0.201233/2014, ofereceu denuncia contra Asclepiades de Almeida Queirós, prefeito do município de Ubaitaba. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em 10/10/2014, após ter aplicado responsabilidade financeira ao prefeito Beda Almeida, formulou em seu desfavor representação criminal pelo o mesmo ter se negado a entregar os livros oficiais da contabilidade aos servidores daquele Tribunal. Os livros eram referentes a Registros de Contratos Administrativos, ” Livro Caixa” Leis, Decretos e Portarias o que foi negado de forma consciente pelo prefeito,embora obrigado por Lei a tal providência. Para o Tribunal, a atitude do gestor de ter negado os livros que não eram seus, mas pertencentes à Prefeitura de Ubaitaba o que pode ter gerado danos a erário pela ausência de acompanhamento técnico. Assim, os representantes do Tribunal de Contas, apesar de legitimados, não puderam conferir, analisar, considerar, orientar e consignar suas observações sobre a correta escrituração contábil. Devido a dificuldade apontada pelo Juízo de Primeiro Grau para notificar o réu, o desembargador Pedro Augusto, Relator do Processo determinou no dia 21 de janeiro de 2015, que após esgotados todos os meios legais para tal mister, e se for o caso, proceda a notificação por Edital. Por fim quando do recebimento da denúncia, o MPE requer que seja apreciada a efetiva necessidade do afastamento cautelar do aludido gestor, ante o dispositivo do Art. 2º. II, Dretro-Lei n° 201]67. (jornaltribunadaregiao.com.br)
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