TSE REJEITA RECURSO E BARRA CANDIDATURA DE PAULO MALUF
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  • 24/09/2014 
  • redacao
deputado federal Paulo Maluf (PP-SP),  tenta um novo mandato na Câmara

deputado federal Paulo Maluf  (PP-SP), tenta um novo mandato na Câmara

 

Em julgamento acirrado e após mais de uma hora e meia de debate, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram a impugnação da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que tenta um novo mandato na Câmara. Por 4 votos a 3, o TSE negou o recurso apresentado pelo político contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que, no início de setembro, barrou a candidatura de Maluf com base na Lei da Ficha Limpa. A defesa do político ainda pode recorrer no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto os recursos não forem julgados, o deputado pode continuar em campanha.

Maluf foi condenado em segunda instância, em novembro do ano passado, por improbidade administrativa, acusado de superfaturamento na construção da Avenida Jornalista Roberto Marinho (antiga Água Espraiada) e do Túnel Ayrton Senna quando era prefeito da capital paulista, entre 1993 e 1997. Na condenação, o Tribunal de Justiça de São Paulo também determinou que Maluf tivesse os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Os ministros Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram contra a impugnação da candidatura de Maluf, concordando com a defesa do político, que alegou que, por sua condenação no TJ não ter incluído improbidade dolosa, ele não poderia ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade.

Em parecer enviado ao TSE, o procurador-geral Rodrigo Janot rebateu a tese da defesa e recomendou a impugnação da candidatura. Segundo ele, “a Justiça Eleitoral pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade”. Os ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga, Maria Thereza Moura e a relatora Luciana Lóssio votaram contra Maluf. Para Fux, o dolo só não foi consagrado pelo TJ por um “erro”, o que pode ser apurado pelo TSE. (Bocao)