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- 17/02/2017
- redacao
O promotor de Justiça Luis Eduardo Souza e Silva recomendou ao prefeito do Município de Itacaré e ao secretário de Meio Ambiente e de Obras e Urbanismo que promovam a regularização urbanística e fundiária de ocupações irregulares na cidade. Segundo o promotor de Justiça, o Município deve priorizar as áreas mais precárias e, no prazo de 180 dias, promover a regularização nos termos do artigo 77 do Plano Diretor do Município de Itacaré. Além disso, também foi recomendada a transferência, no prazo de um ano, da população situada às margens do Rio de Contas, nos manguezais e nas áreas que por descumprirem a legislação ambiental não são passíveis de regularização fundiária e ocupação.
“É notória a existência de grandes áreas onde ocorreu o parcelamento ilegal do solo urbano e a ocupação de Área de Preservação Ambiental (APA) Itacaré/Serra Grande com assentos urbanos informais”, destacou o promotor de Justiça Luis Eduardo Silva. O Município deve ainda promover a fiscalização dos projetos de loteamento e desmembramento que estão sendo implantados no Município de Itacaré sem que estejam devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal e, caso seja necessário, expropriar áreas urbanas ou de expansão urbana para reloteamento, demolição, reconstrução e incorporação. O objetivo da recomendação é resguardar a ordem urbanística e ambiental do Município e o interesse coletivo, “fazendo com que seja cumprido o que preconiza o Plano Diretor de Itacaré e a Lei Federal nº 6.766/79”. Agravo
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