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- 13/06/2017
- redacao
O juiz federal da Subseção Judiciária de Ilhéus, Lincoln Pinheiro Costa julgou procedente, a ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Aurelino Leal. Na ação, do MPF contra Domingos Marques dos Santos, ex-prefeito de Aurelino Leal, o julgador condenou o réu a ressarcir ao Ministério do Desenvolvimento Social o valor R$ 94.921,27, além de pagar multa equivalente a três remunerações do cargo de prefeito, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, considerando que o desvio dos recursos foi constatado por auditoria in loco por auditoria realizada pela CGU. Ficou comprovado nos autos que nos anos de 2010 e 2011 o réu, por vontade própria e consciente, apropriou-se de bens e rendas públicas, desviando-os em benefício próprio e alheio, mediante a subtração de R$94.921,27 das contas vinculadas destinadas ao Serviço de Proteção Social Básica às Famílias, recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social. , (jornaltribunadaregiao.com.br)
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