INJUSTA CAUSA : JUSTIÇA DETERMINA RETORNO DE DESEMBARGADORES AO TRT5
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  • 21/01/2021 
  • redacao

 

O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou o retorno às atividades dos magistrados Norberto Frerichs e Maria das Graças Oliva Boness, ambos afastados do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, após a última decisão no âmbito da Operação Injusta Causa, que apura venda de sentenças e tráfico de influências.

As duas liminares foram expedidas no âmbito de agravos de instrumento de autoria dos desembargadores interpostos contra decisão do Juízo Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que determinou o afastamento dos magistrados pelo período de 180 dias.

No recurso, alegaram “inexistirem nos autos elementos de prova aptos a assegurar a presença dos pressupostos processuais necessários ao deferimento da drástica medida de afastamento da sua função judicante”.

“Defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão combatida no que se refere ao afastamento do agravante do cargo de Desembargador do TRT da 5ª Região, até ulterior decisão deste Juízo”, escreveu Cândido Ribeiro, utilizando-se do mesmo texto para determinar o retorno às atividades também a Maria das Graças Boness.

Em outra decisão, esta anterior, o desembargador federal havia determinado o retorno às atividades dos magistrados baianos até 15 de janeiro de 2021, quando os pedidos feitos nos agravos seriam novamente apreciados, o que aconteceu no dia 12, com o deferimento em parte da liminar pleiteada.

Retorno de Maria Adna
Quem também foi autorizada a retornar às atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região foi a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, em decisão proferida no final do ano passado, também em sede de agravo de instrumento, de autoria do juiz Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Os argumentos foram, inclusive, utilizados pelo desembargador Cândido Ribeiro para julgar os recursos de Norberto Frerichs e Maria das Graças Boness, à medida em que também foi afirmado que, no caso de Maria Adna, não existem nos autos elementos que justifiquem a manutenção do afastamento cautelar. (Por: Yasmin Garrido)