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- 30/08/2017
- redacao
Decisão é da 21ª Vara Federal e condiciona assunto a apreciação do Congresso. Medida busca impedir imediata exploração dos recursos minerais existentes na reserva; AGU vai recorrer.
Por Bianca Marinho e Gabriel Luiz, G1 DF
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” que busque extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados(Renca). A decisão liminar (urgente e provisória) é do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª região para suspender a liminar.
Criada em 1984 e localizada entre os estados do Amapá e do Pará, a Renca tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.
Liminar
Na decisão, o magistrado conclui que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguir (total ou parcialmente) a reserva, por meio de simples decreto e sem a prévia deliberação do Congresso Nacional.
O juiz ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica, alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser realizadas em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e sim pautando o Legislativo.
Na última semana, o governo federal anunciou a extinção da reserva, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará. Depois, publicou um novo decreto com poucas mudanças e que mantém a decisão de liberar a exploração mineral em parte da área.
Entenda
Após uma série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga reserva na Amazônia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira (28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma, porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração mineral em parte da área.
O decreto analisado pelo juiz é justamente o que tinha sido extinto pelo governo. No entanto, por ter extendido a aplicação para qualquer decreto “sucessor”, a decisão também se aplica às regras vigentes. G1
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