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- 06/09/2017
- redacao
Justiça Eleitoral decide que não houve abuso de poder econômico na campanha da prefeita de Aurelino Leal
A Justiça Eleitoral considerou que não houve abuso de poder econômico e dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2016 da então candidata a prefeita de Aurelino Leal, Elisângela Ramos Garcia.
O juiz Pedro Rogério Castro Godinho afirma, no bojo da sentença, que o “arcabouço probatório revela-se deveras frágil a fim de condenar os Representados pela prática de abuso de poder econômico, com base na distribuição gratuita de bebidas em passeata.”
Quanto à condenação de pagamento de multa para os representados pela prática de propaganda eleitoral antecipada em uma emissora de rádio, a advogada da prefeita, Sara Mercês, especialista em Direito Eleitoral ingressará recurso no TRE.
A advogada Sara Mercês enfatiza que esta condenação não prevê, segundo a Legislação Eleitoral, ameaça de perda do mandato da prefeita e do seu vice.
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