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- 28/11/2017
- redacao
O servidor municipal, Márcio Rogério Nascimento dos Santos foi condenado na manhã desta terça feira (28), pelo Ministério Público Estadual a pagar o equivalente a um salário mínimo a uma instituição, por reparação pelos danos morais causados a gestora do município de Aurelino Leal, Elisângela Ramos de Andrade Garcia (Líu Andrade-PP), por difamação em redes sociais (Facebook) (Whatssap). Ele também vai ficar impossibilitado de fazer qualquer tipo de transação penal nos próximos cinco anos. A promotoria entendeu que usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação. Segundo o Advogado, caso ele queira fazer algum ato contra a gestora ou outra pessoa que faça pelas vias legais. (jornaltribunadaregião.com.br)
Humberto, transação penal não é condenação. Este entendimento inclusive já foi até consolidado pelo STF e é uma opção do requerido no processo (ele aceita ou não). Qual o motivo real dessa publicação? Condenação ocorre com uma sentença procedente transitada em julgado.
Caro Leitor
Essas informações foram passadas pelo advogado. Eu também fiquei em dúvida com a expressão “transação Penal. Como não era minha área achei melhor publicar.
Caro Humberto, o advogado deve ter se equivocado, até porque, o Ministério Público não condena, apenas fiscaliza, emite parecer, etc
Você, como administrador desse site é o responsável pela veiculação das matérias, bem como pela pesquisa preliminar acerca da veracidade dos fatos. Sugiro que reveja a matéria ou qualquer outra de conteúdo impreciso e semelhante, para que esse excelente canal de informações na nossa região não venha arcar com as consequências de tal fato…
Abraços!
MP não condena ninguém.
O que ocorreu foi uma transação penal.
Uma proposta feita pelo MP a pessoa aceita se quiser
caso contrário o Termo Circunstanciado segue os trâmites.
Mas em se tratando de gente grande x pequeno a corda quebra para quem?